LEI N° 4282/92 CLUBE DO CHORO "ELMANO VELOSO"
Título da publicação:
LEI N° 4282/92 CLUBE DO CHORO "ELMANO VELOSO"
Eixo Temático:
Clube do Choro Pixinguinha
Dia:
Mês:
Ano:
1992
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Documento PDF
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Resumo ou transcrição
BOLETIM DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4282/92 de 22 de setembro de 1992
Cria o CLUBE DO CHORO • ELMANO FERREIRA VELOSO • de São José
dos Campos.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art 1º - Fica criado o CLUBE DO CHORO • ELMANO FERREIRA VELOSO • de São José dos Campos.
Parágrafo único - O CLUBE DO CHORO se reunirá às sextas-feiras, a partir das 21h, na Fundação Cultural Cassiano Ricardo ou em local por ela cedido para este fim, e sempre que assim for decidido por seus integrantes.
Art 2º - Qualquer cidadão poderá se filiar ao CLUBE DO CHORO, nos termos de seu Regulamento, e participar de atividades.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de setembro de 1992.