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LEI N° 4282/92 CLUBE DO CHORO "ELMANO VELOSO"

Título da publicação:  

LEI N° 4282/92 CLUBE DO CHORO "ELMANO VELOSO"

Eixo Temático:  

Clube do Choro Pixinguinha

Dia:  

Mês:  

Ano:  

1992

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Resumo ou transcrição 

BOLETIM DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4282/92 de 22 de setembro de 1992
Cria o CLUBE DO CHORO • ELMANO FERREIRA VELOSO • de São José
dos Campos.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art 1º - Fica criado o CLUBE DO CHORO • ELMANO FERREIRA VELOSO • de São José dos Campos.
Parágrafo único - O CLUBE DO CHORO se reunirá às sextas-feiras, a partir das 21h, na Fundação Cultural Cassiano Ricardo ou em local por ela cedido para este fim, e sempre que assim for decidido por seus integrantes.
Art 2º - Qualquer cidadão poderá se filiar ao CLUBE DO CHORO, nos termos de seu Regulamento, e participar de atividades.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de setembro de 1992.

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