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Trecho do livro "Brinquinho e Brioso" de Tita Selicani, sobre a Rádio PL1
2004
Brinquinho e Brioso - Os Embaixadores da Alegria - Tita Selicani
"Ainda em 1938, foi inaugurada em São José dos Campos uma estação de propaganda. Tratava-se de dois alto-falantes instalados na rua XV de Novembro, de propriedade de Henrique Mudat e direção geral de Paulo Lebrão. A estação, que tocava música e supria a falta das bandas, antes presentes naquela via pública, foi o embrião da Rádio PL-1, criada em 24 de julho do mesmo ano. Brioso em seus manuscritos conta como a rádio começou:
Fizemos um estúdio, que era separado do auditório por um vidro, no prédio do Esporte Clube São José. Fiquei como diretor artístico. Trabalhava na prefeitura durante o dia e, à noite, ensaiava os cantores para o programa 'Hora dos Calouros.”

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Da Cultura Rural à Fundação Cultural
2004
Universidade do Vale do Paraíba
"Trata-se de um estudo sobre cultura e políticas culturais em São José dos Campos durante o século XX.
Apresenta-se um breve relato da história recorrente das transformações econômicas e demográficas, e a cultura como resultante dessa experiência particular. O período de cem anos se coloca como contexto no qual são localizados os períodos de ampliação e retração de atividades, de participação e envolvimento da população em questões referentes à cultura. Procurou-se com este trabalho produzir conhecimentos que possam contribuir para que nos planejamentos urbanos a esfera da cultura seja considerada como relevante à qualidade da vida urbana, e que políticas públicas especificas venham a estimular uma maior participação da população, como recomenda a Constituição de 1988.
Para tanto, no primeiro capitulo são apresentados os elementos conceituais referentes à orientação
teórica e metodológica que amparou a construção deste trabalho. No capítulo dois é feita uma breve
caracterização e histórico do município de São José dos Campos, apontando as transformações
econômicas e demográficas que foram consideradas relevante para a compreensão de aspectos da vida
sócio cultural. No terceiro capitulo são relatados os aspectos da arte, da cultura e da vida social em São José, durante o século XX. No quarto capitulo são citados e comentados o patrimônio, as políticas públicas e outras formas de interferência referentes à cultura existentes na cidade. Nas considerações finais são apresentadas as conclusões obtidas sobre as implicações das tradições e da ação do poder público municipal, para o debate cultural e para as possibilidades de manifestações culturais."
Aluna: Luiza Irene Gozzo Galvão.
Orientadora Profª Dra. Maria de Lourdes Neves O. Kurkd
Data: 20 de dezembro 2004
UNIVAP

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ABATE #3
2017
Abate - Revista Online
Página 11:
"Apesar de esse parque servir a uma afirmação de força, é uma das últimas construções onde se percebe o olhar conjunto da Politécnica e das Belas-Artes na cidade encontramos, por exemplo, projetos da década de 1 950, com a arquitetura de Rino Levi, e projeto paisagístico de Roberto Burle Marx na fazenda da Tecelagem Parahyba, hoje Parque da Cidade. Antes de virar ruína, o mesmo sanatório Ezra, já desativado, abrigou em 1969 o Ateliê Livre de Pintura do Conselho Municipal de Cultura. Este conselho, juntamente com a Escola de Belas Artes do Vale do Paraíba Instituto das Artes) são extintos por lei municipal no ano de 1970."

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LEI Nº 6166/2002 - Dia do Músico Joseense
2002
Arquivo Público Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É instituído o "Dia do Músico Joseense", a ser comemorado anualmente no 2º sábado do mês de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de setembro de 2002.
Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal
Luciano Gomes
Consultor Legislativo
Maria Antonia Alvarez Perez
Assessora de Eventos Oficiais
José Adélcio de Araújo Ribeiro
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Divisão de Formalização e Atos
(Projeto de Lei 139/02 de Autoria do Vereador Hélio Nishimoto)
PI 038798-7/02.

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LEI N° 4282/92 CLUBE DO CHORO "ELMANO VELOSO"
1992
Documento PDF
BOLETIM DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4282/92 de 22 de setembro de 1992
Cria o CLUBE DO CHORO • ELMANO FERREIRA VELOSO • de São José
dos Campos.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art 1º - Fica criado o CLUBE DO CHORO • ELMANO FERREIRA VELOSO • de São José dos Campos.
Parágrafo único - O CLUBE DO CHORO se reunirá às sextas-feiras, a partir das 21h, na Fundação Cultural Cassiano Ricardo ou em local por ela cedido para este fim, e sempre que assim for decidido por seus integrantes.
Art 2º - Qualquer cidadão poderá se filiar ao CLUBE DO CHORO, nos termos de seu Regulamento, e participar de atividades.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de setembro de 1992.

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