LEI Nº 6166/2002 - Dia do Músico Joseense
Título da publicação:
LEI Nº 6166/2002 - Dia do Músico Joseense
Eixo Temático:
Dia:
Mês:
Ano:
6
Maio
2002
Nome da fonte:
Arquivo Público Municipal
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Resumo ou transcrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É instituído o "Dia do Músico Joseense", a ser comemorado anualmente no 2º sábado do mês de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de setembro de 2002.
Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal
Luciano Gomes
Consultor Legislativo
Maria Antonia Alvarez Perez
Assessora de Eventos Oficiais
José Adélcio de Araújo Ribeiro
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Divisão de Formalização e Atos
(Projeto de Lei 139/02 de Autoria do Vereador Hélio Nishimoto)
PI 038798-7/02.