Entrudo


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Título da publicação:
Entrudo
Nome da fonte:
O Caixeiro
Eixo Temático:
Bloco de rua / Carnaval
Dia:
23
Mês:
Fevereiro
Ano:
1905
Tipo de fonte:
jornais
Década:
1900
Página:
1
Edição:
14
Editora:
Onde está a fonte pesquisada:
Arquivo Pró-memória / UNIVAP e Prefeitura SJC
Fundo ou Acervo:
Pró-Memória SJC
Link original:
Endereço (mapa):
Travessa Chico Luiz, 57 - Centro, São José dos Campos - SP, 12210-210, Brazil
Local histórico:
Mercado Municipal
Nome do(s) artista(s):
Nome artístico ou apelido:
Função do(s) artista(s):
Instrumento musical:
Nome do grupo artístico:
Tags:
Transcrição completa:
Entrudo
Infelizmente para os creditos da nossa civilisação, já começaram n’esta cidade os jogos denominados do entrudo, com todo sequito de barbarismo incondemnavel com o adiantamento actual da sociedade.
Domingo ultimo, no mercado municipal, deram-se verdadeiras scenas de vandalismo, vendo-se os mercadores de productos alli expostos á venda, prejudicados com os estragos produzidos em suas mercadorias, pela agua, farinha de trigo e outros ingredientes usados no civilisado divertimento.
Isto é simplesmente ridiculo n’um centro policiado, ás portas da Capital onde o correctissimo Dr. Antonio de Godoy, chefe de policia do Estado, faz questão, como deve, em cohibir semelhante diversão condemnada por todas as leis policiaes !
E aqui, em que o codigo de posturas, em identidade com o da Capital, prohibe tal jogo de entrudo, o que vemos? Pura e simplesmente o desrespeito á lei, a falta de consideração para a parte culta da sociedade que não tolera tão incivil procedimento; e finalmente a triste nota, aos olhos dos que aqui apontam do nosso mais absoluto atraso moral !
Tudo isto nos constrange e nos dóe no amago da alma, mais que fazer si reconhecemos perfeitamente que clamamos no deserto ?
Situação sui generis em retrocesso moral, eis ahi a verdade !
Observações e comentários da equipe CDM SJC

Este projeto foi desenvolvido pelo CDM SJC para preservação de memória e auxílio à pesquisa, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, Artigo 7º) que dispõe sobre a utilização para estudos por órgão de pesquisa. A equipe realizou todos os esforços para identificar e creditar todas as imagens e obras, e se mantém à disposição para acrescentar (ou retirar) informações mediante solicitação por email (cdmsaojose@gmail.com)
