top of page

I Encontro de Música Popular de São José dos Campos

Clique para ampliar

00:00 / 00:54
Audiodescrição

Título da publicação:  

I Encontro de Música Popular de São José dos Campos

Nome da fonte:  

Jornal do Município

Eixo Temático:  

Festivais e Semanas de Arte

Dia:  

19

Mês:  

Dezembro

Ano:  

1968

Década:

1960

Tipo de fonte:  

jornais

Página:  

-

Edição:  

18

Editora: 

-

Onde está a fonte pesquisada:

Arquivo Público Municipal / FCCR

Fundo ou Acervo:

CDM SJC

Link original:  

Endereço (mapa):

São José dos Campos, SP, Brasil

Local histórico:

-

Nome do(s) artista(s):  

-

Nome artístico ou apelido:  

-

Função do(s) artista(s):  

-

Instrumento musical:  

-

Nome do grupo artístico:  

-

Tags:  

#festival

Transcrição completa:

I Encontro de Música Popular – São José dos Campos

REGULAMENTO GERAL

Introdução
Art. 1.0 — A Comissão Municipal de Música do Conselho Municipal de Cultura organiza e promove o I Encontro de Música Popular de São José dos Campos, a ser realizado em São José dos Campos no mês de abril de 1969.

Normas de Participação
Art. 2.0 — Poderão participar do I Encontro de Música Popular de São José dos Campos compositores radicados em São José dos Campos há mais de um (1) ano.
Art. 3.0 — As inscrições das canções devem ser feitas pelos compositores ou seus mandatários, desde que possuam autorização por escrito.
Art. 4.0 — O responsável pela inscrição assumirá para todos os efeitos a representação dos compositores.
Art. 5.0 — Cada compositor pode enviar ao Encontro até três canções.
Art. 6.0 — As canções devem ser absolutamente inéditas, seja na parte musical ou na parte literária, até a data de sua apresentação no Encontro.
Art. 7.0 — Os pedidos de inscrição ao Encontro devem ser feitos por escrito e endereçados ao Conselho Municipal de Cultura, Praça Afonso Pena, nº 70 — São José dos Campos, até 31 de janeiro de 1969.
Art. 8.0 — No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) dez (10) cópias datilografadas da letra da canção;
b) fita gravada em rotação 7 1/2, contendo o título e a canção, com melodia e letra.
§ 1.º — O candidato poderá apresentar duas cópias da partitura para piano e canto.
§ 2.º — Não haverá menção dos nomes dos compositores nas cópias da letra da canção, nas partituras, ou ainda na fita gravada.
§ 3.º — No ato da inscrição, as canções serão numeradas, recebendo os candidatos os comprovantes com os respectivos números.

Normas de Desenvolvimento
Art. 9.0 — As canções inscritas serão selecionadas pelo júri prévio a ser constituído pelo Conselho Municipal de Cultura, que dentre elas escolherá um máximo de 36 (trinta e seis) canções, tendo o júri a mais ampla autoridade para deliberar.
Art. 10.0 — As canções escolhidas na forma do artigo 9.º, serão apresentadas uma ou mais vezes nos espetáculos organizados nos dias do Encontro. Tais espetáculos serão eventualmente rádio-transmitidos, gravados, tele-transmitidos ou filmados, total ou parcialmente, sendo proibida sua reprodução, salvo se permitida a critério exclusivo do Conselho Municipal de Cultura, inclusive pelo disco.
Art. 11.0 — O Conselho Municipal de Cultura constituirá uma Comissão Julgadora que escolherá, através de votação de seus membros, as quatro (4) canções que, em cada uma das três eliminatórias alcançarem as melhores cotações.
Art. 12.0 — As 12 (doze) canções assim designadas, serão apresentadas como finalistas, no dia do Encontro, e comporão uma gravação em disco, de longa duração, a ser lançado, nacionalmente, pelo Conselho Municipal de Cultura como prêmio incentivo aos participantes do encontro.
Parágrafo Único — O disco de que fala este artigo terá seus direitos autorais reservados ao Conselho Municipal de Cultura.
Art. 13.0 — A canção vencedora, assim como as demais classificadas, serão apresentadas na noite final do Encontro. A proclamação das vencedoras será baseada na votação da Comissão Julgadora, que se reunirá em sessão secreta.
Art. 14.0 — A escolha das canções apresentadas no Encontro será efetuada pelo julgamento inapelável e irrecorrível da Comissão Julgadora, constituída a critério exclusivo do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 15.0 — À canção vencedora será atribuído o troféu “Sabiá de Ouro”, cabendo o “Sabiá de Prata” à canção classificada em segundo lugar.
Art. 16.0 — Aos demais classificados, até a quinta colocação, serão atribuídas medalhas.
Art. 17.0 — Aos melhores intérpretes, masculino e feminino, desde que sejam radicados em São José dos Campos, serão atribuídos troféus “Sabiá de Prata”.
§ único — Não é vedada a participação de intérpretes residentes fora de São José dos Campos, sendo certo, entretanto, que esses não concorrerão ao “Sabiá de Prata”.
Art. 18.0 — A ordem da execução das canções nas eliminatórias será estabelecida pelo Conselho Municipal de Cultura.
§ único — Na noite final a ordem de apresentação será estabelecida por sorteio prévio, na presença dos representantes.
Art. 19.0 — A documentação e o material enviados para a participação no Encontro não serão devolvidos.
Art. 20.0 — Os compositores das canções admitidas ao Encontro não poderão, por razão alguma, retirar do certame as canções inscritas.
Art. 21.0 — O Conselho Municipal de Cultura poderá, a seu exclusivo critério, por deficiência qualitativa ou numérica das canções ou por outra razão qualquer de caráter organizativo, administrativo ou técnico, deixar de promover o Encontro, total ou parcialmente.
Art. 22.0 — O Conselho Municipal de Cultura se reserva, em caso de não observância do presente regulamento, assim como no caso de perturbação da ordem do certame em qualquer aspecto, o direito de excluir em qualquer momento os responsáveis, durante uma ou mais apresentações do Encontro.
Art. 23.0 — Toda e qualquer decisão do Conselho Municipal de Cultura relativa ao desenvolvimento do Encontro, em qualquer fase, é inapelável e irrecorrível, e a inscrição da canção no Encontro implica na integral aceitação de todas as normas do presente regulamento, bem como daquelas que venham a ser estabelecidas e de todas as decisões adotadas pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 24.0 — O Conselho Municipal de Cultura reserva para si o direito de modificar a qualquer momento as normas e os termos do presente regulamento, assim como daquelas que venham a ser estabelecidas, tornando públicas essas modificações pela forma que achar mais conveniente.

Observações e comentários da equipe CDM SJC

Régua completa Mapa Musical SJC_edited.j

Este projeto foi desenvolvido pelo CDM SJC para preservação de memória e auxílio à pesquisa, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, Artigo 7º) que dispõe sobre a utilização para estudos por órgão de pesquisa. A equipe realizou todos os esforços para identificar e creditar todas as imagens e obras, e se mantém à disposição para acrescentar (ou retirar) informações mediante solicitação por email (cdmsaojose@gmail.com)

  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
Régua-CDM (1).png

©2023 por Centro de Documentação Musical SJC.

Este site foi desenvolvido pelo CDM SJC para preservação de memória e auxílio à pesquisa, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, Artigo 7º) que dispõe sobre a utilização para estudos por órgão de pesquisa.

bottom of page